O CCS aprovou
Falta pouco para que o artigo 222 da Constituição, para disciplinar a propriedade dos meios de comunicação, ganhe nova redação, de forma definitiva. O Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso Nacional, aprovou , na reunião desta segunda-feira (10), o relatório do conselheiro Paulo Tonet sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 55/04), de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO).
pela proposta, o artigo 222, que determina que "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos e naturalizados há mais de dez anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país", passa a incluir também "as empresas de acesso à internet e empresas que explorem a produção, programação ou provimento de conteúdo de comunicação social eletrônica dirigida ao público brasileiro, por qualquer meio e independentemente dos serviços de telecomunicações de que façam uso e comos quais não se confundem".