sábado, setembro 27, 2003

Sociedade da Informação

Terminou ontem, em Genebra, a terceira reunião preparatória para a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação. Segundo o site "Cidadania na Internet", "membros da sociedade civil denunciaram os obstáculos à sua participação e reafirmaram o desejo de uma sociedade da informação fundamentada nas pessoas e no desenvolvimento, não nas tecnologias.

Diversas ONGs preparam uma proposta de critérios para acesso a uma das 150 bolsas destinadas à participação da sociedade na CMSI que será disponibilizada em breve na Internet para comentários. O que se pode adiantar até agora é que se buscará um equilíbrio regional de gênero, idades e de organizações.

Os representantes da sociedade civil anunciaram também que se os governos continuarem excluindo os princípios que defendem, não darão legitimidade aos documentos finais oficiais da conferência.

Para os especialistas que vêm acompanhando os trabalhos, a PrepCom 3 trouxe retrocessos no texto dos documentos finais - Plano de Ação e Declaração de Princípios para a Sociedade da Informação - organizações da sociedade civil de diversos países se mobilizam contra o esvaziamento dos temas referentes a software livre, educação e democratização da mídia, entre outros."

Segundo participantes brasileiros, prevaleceram nos textos os interesses das multinacionais da área de TI, que olham a infoinclusão como uma ação de abertura de novos mercados e não como direito legítimo da sociedade. As discordâncias entre o segundo e o terceiro setor dizem respeito a quatro temas centrais: a criação de um "fundo de solidariedade digital"; segurança da informação e privacidade, principalmente em redes eletônicas; mecanismos de e-gov; e o direito ao desenvolvimento e à liberdade de expressão.

Abaixo, cópia do protesto da Sociedade Civil.



Processo da CMSI na PrepCom 3 - Comunicado de Imprensa da Sociedade Civil
27 de setembro de 2003

Nós, da sociedade civil, anunciamos que, caso os governos continuem a excluir os princípios que defendemos, não legitimaremos aos documentos finais da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação.

A sociedade civil já está empenhada na construção de uma sociedade da informação que garanta benefícios sociais, culturais, educacionais, políticos e econômicos para todos. O direito à comunicação é parte dos direitos humanos. Direitos humanos devem ser a base da sociedade da informação. Sem isto, a visão da CMSI de uma ?sociedade da informação? não terá qualquer significado.

No processo da Cúpula, temos visto que, até aqui, nossos principais ideais não se refletem nos resultados. Ainda que o processo tenha sido frustrante e inconsistente, com a sociedade civil sendo incluída e excluída conforme os caprichos dos governos, nossa experiência vem sendo de engajamento ainda maior do que em outras conferências das Nações Unidas. Esperamos que esta experiência possa ser construída progressivamente, para assegurar um envolvimento cada vez maior da sociedade civil no planejamento e no desenvolvimento da sociedade da informação.

Enquanto o espírito dos documentos permanecer voltado para o mercado, a sociedade civil e alguns governos, principalmente do hemisfério sul, continuarão a apoiar o direito à cidadania e defender o conceito de cooperação em vez de competição. Ainda que os resultados da Cúpula não reflitam, ao final, os princípios que defendemos, nossas visões e perspectivas, continuaremos a desempenhar papéis-chave na determinação da natureza e do sentido da sociedade da informação ? com foco nos direitos humanos. Insistiremos para que a proposta da Cúpula inclua nossas prioridades, tais como desenvolvimento e justiça para os países do hemisfério sul, direitos humanos, igualdade de gênero, mídia comunitária, educação, bens de domínio público, software livre e acesso aberto a informação científica e tecnológica, privacidade, governança democrática da internet, diversidade cultural e lingüística, defesa das populações excluídas, dos povos indígenas etc.

Temos agora uma posição mais forte, pois, com o passar do tempo, emergiu uma comunicação significativa. Há, no entanto, ainda muito a ser feito. De nossa parte, sociedade civil, estamos agora no processo de desenvolvimento de um documento-base que apresentará nossa visão de uma sociedade da informação inclusiva, participativa, sustentável e justa.




quarta-feira, setembro 24, 2003

Vale a pena ler

Na quinta edição Setembro/Outubro da "Columbia Journalism Review"

Blogworld and Its Gravity
Weighing the bloggers. By Matt Welch

The Media Go Blogging
By Matt Welch

Killer Apps
A brief, technological history of blogs. By Mallory Jensen


Terror digital

Copyleft do Contra Factos...

"Net censorship hits 'all time high': Internet restrictions, government secrecy and communications surveillance have reached an unprecedented level across the world.
A year-long study of Internet censorship in more than 50 countries found that a sharp escalation in control of the Internet since September 2001 may have outstripped the traditional ability of the medium to repel restrictions."

segunda-feira, setembro 22, 2003

Anote aí


Acabo de receber na caixa postal:

"A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Internet acadêmica brasileira de alto desempenho, também entrou na onda do RSS. Estamos com nossas páginas de notícias "rssficadas". São as seguintes:

Notícias RNP - http://www.rnp.br/noticias/rss.xml
RNP na Mídia - http://www.rnp.br/noticias/imprensa/rss.xml "

sábado, setembro 20, 2003

Enfim, PARA TODOS, sete anos depois


Há quem acredite nos ciclos de sete anos bonança e sete anos de vacas magras. Sete anos de sorte, seguidos de sete anos de azar e assim infinitamente. Pois hoje, lendo a notícia publicada pelo Ilustrada, da Folha de São Paulo, de que desde 11 de setembro 90% da produção literária de Vinícius de Moraes pode ser acessada gratuitamente no site viniciusdemoraes.com, criado nosso queridíssimo André Vallias sob encomenda dos herdeiros do Poetinha, arrepiei-me ao dar-me conta de que um ciclo de sete anos havia terminado. E outro, muito melhor para a circulação do conhecimento, acaba de começar.

Há sete anos, em 1996, quando o acesso comercial à Internet engatinhava no Brasil, os herdeiros do Poetinha foram os promotores do primeiro processo de direito autoral na rede das redes. Responsáveis pela administração de sua obra através da empresa VM Produções, resolveram implicar com uma home page que simplesmente procurava prestar uma homenagem ao trabalho do poeta, fornecendo, sem ônus algum, diversas informações sobre sua vida e obra. Contatada pela VM, a pessoa responsável pela página, assustada pela ameaça de processo judicial, resolveu imediatamente retirá-la do ar. A história está devidamente registrada no site Blocos Online, moradia de cinco mil escritores, mantido pela dupla Urhacy Faustino e Leila Míccolis.

Quase tudo o que foi escrito e publicado por Vinícius está no site, que usa de modernas ferramentas da Web para permitir aos visitantes editarem suas próprias antologias, disponibilizadas através de links na próprio site ou nos próprios blogs, para leitura gratuita de amigos e visitantes. O ministro da Cultura, Gilberto Gil, simpático ao movimento alternativo ao CopyRight, Creative Commons, e marido de Flora Gil, sócia de André na Refazenda, já fez a sua, entitulada "A Bênção, Bahia".

Em declaração na reportagem que li, o André diz que os herdeiros decidiram resgatar o lado literário do Poetinha obscurecido por sua presença marcante na música popular. Sinal de que começam a amadurecer e a perceber que às vezes é dando que se recebe.

O site lança ainda o 1º CONCURSO DE SONETOS VINICIUS DE MORAES. "Se você já tem sonetos prontos, escolha o melhor deles. Se quer experimentar, aprenda o que é necessário para fazer um soneto e componha o seu."

Dez!


segunda-feira, setembro 15, 2003

usos & USOS


Internet para nós não é brincadeirinha, para ficar teclando, jogando. Internet para nós é uma poderosa ferramenta de comunicação. Talvez por estarmos tão distantes. (Raimundinha Yawanawa)

***


Nas últimas quatro semanas me envolvi até o último fio de cabelo com o projeto Rede Povos da Floresta, parceria do CDI com a Star One iniciado meses atrás, sobre o qual vocês ainda vão ouvir falar muito, em detalhes. E que me fez refletir muito sobre a evolução da internet, desde que ouvi falar dela pela primeira vez.

Pensei sobretudo na banalização que fizemos do uso da rede, ao sabor dos fluxos e refluxos das marés da chamada Nova Economia. Uma delas se iniciando agora, com as tentativas de transformação dos blogs, das ferramentas colaborativas e de outros verdadeiros achados da chamada Social Networking (leia-se a cultura P2P) e do Social Software (o movimento open-source) em instrumentos de lucro financeiro.

Nada contra os capitalistas de risco. Sem eles a tecnologia não avançaria tão rápido. Nem contra a busca da justa rentabilidade que suporta as boas operações na rede das redes. Pensei apenas o quão bem-sucedidas vêm sendo as iniciativas que continuaram respeitando as características mais marcantes da rede das redes, tirando dela aquilo que tem de melhor.

Pensei no Google, cinco anos no ar, cinco anos resistindo à febre do IPO, focando em melhores e maiores serviços para internautas de todo tipo, feitio e experiência.

Pensei que o olhar pragmático e crítico dos índios põe computador e internet no foco mais objetivo, simples. O computador, com seus bancos de dados, é o repositório do conhecimento, do registro da cultura. A internet é a poderosa ferramenta de comunicação que reduz distâncias, facilita a troca de experiências, informações. Mobiliza com rapidez. E, bem usada, gera desenvolvimento econômico e bem-estar social.

O bom uso varia de sociedade para sociedade. Conforme os interesses e a responsabilidade de cada um. Da orientação. Segundo a inteligência individual e, sobretudo, coletiva.

O índio sai da comunidade para “conhecer” a cultura e o saber do homem branco. Seleciona o que acredita ser útil, volta e discute com a coletividade se deve ou não passar a fazer uso. Incorporar a novidade aos “instrumentos de trabalho” da tribo. A novidade é a internet, que permite a comunicação bidirecional. Que os insere na sociedade do homem branco como participante. É agente ativo. Passivo, jamais.

Quantas vezes por dia somos passivos na rede? Evitamos a troca de idéias, de opiniões. Deixamos de compartilhar conhecimentos, experiências... Quantas vezes descuidamos da segurança e entregamos conhecimentos, idéias, informações para completos desconhecidos?.

Que conhecimentos devemos partilhar?. Que conhecimentos devemos proteger?

Não sei quanto a você. Mas eu pretendo dedicar um tempo especial à reflexão sobre o uso que faço das tecnologias que tenho ao meu alcance. E o uso que desejarei fazer daqui por diante.

O lixo da internet é grande e continua a aumentar vertiginosamente. Mas a essência da rede continua a mesma do início. E seu potencial como ferramenta de comunicação, educação e desenvolvimento, também. Talvez, mais uma vez, os índios tenham uma importante lição a nos ensinar. Resta saber se teremos humildade para ouvir e apre(e)nder.


A PRÓXIMA GERAÇÃO de computadores “vestíveis” será mais fashion, promete Joseph Dvorak, pesquisador da Motorola. A jaqueta que a Softswitch lança no mês já deve ter mais circuitos que a primeira, com 30 bolsos para gadgets de todo tipo (PDA, player MP3, celular, etc). Mas ainda estará abaixo de 20% do que os pesquisadores esperam conectar ao tecido daqui a 10 anos.

OS MUNICÍPIOS são o alvo da primeira empreitada da Cobra e da Abrasol na seara do software livre. A idéia é desenvolver uma solução barata para gestão da arrecadação e aplicação de recursos municipais. O produto final estará disponível no primeiro semestre do ano que vem.

MAS O ALVO É OUTRO. Ao mirar nos municípios, Cobra e Abrasol tentam disparar um tiro certeiro na Microsoft. Um acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) permite às 5.561 prefeituras do país ter acesso a qualquer software da Microsoft, pagando taxas anuais “mais vantajosas”.

40 DIAS NOS SEPARAM da nova versão do Office, já em português. A estratégia de lançamento abandona o conceito de suíte para adotar o de sistema integrado, modular. Razão pela qual o One Note não deverá constar do módulo “magro”.

PERGUNTA que não quer calar. Se o governo levou três meses só para publicar o decreto instituindo o novo Comitê Gestor da Internet, quanto tempo levará para nomear os integrantes do comitê de transição encarregado de tocar a eleição dos representantes da sociedade civil?

O Globo - Informáticaetc de hoje


domingo, setembro 14, 2003

Vem aí o IBID

...Índice Brasileiro de Inclusão Digital, se virar Lei projeto do deputado federal Gilberto Kassab (PFL/SP), apresentado terça-feira passada ao plenário da Câmara.

PROJETO DE LEI Nº 1.926, DE 2003

Institui o Índice Brasileiro de Inclusão Digital (IBID).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei institui o Índice Brasileiro de Inclusão Digital (IBID), destinado a medir o grau de inclusão do cidadão brasileiro, das empresas e dos governos na sociedade da informação.

Art. 2º Os dados que conformarão o Índice Brasileiro de Inclusão Digital serão definidos e coletados pelo Poder Público, através da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, devendo descrever:

I - o grau de utilização de recursos de informática pelo cidadão, com vista a acessar e utilizar redes de computadores, inclusive a Internet;

II - o uso da informática no setor privado e a oferta de bens e serviços por meio do comércio eletrônico;

III - o uso da informática, a oferta de serviços e informações ao cidadão por redes de computadores, inclusive a Internet, e a promoção da transparência no exercício de suas atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, dos estados e municípios.

Art. 3º O indicador de que trata esta lei será divulgado semestralmente, devendo o Poder Público assegurar sua ampla disseminação e a promoção de estudos sobre os resultados divulgados.

Parágrafo único. A divulgação será iniciada em prazo não superior a trezentos e sessenta dias, contados da publicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

É hoje!

CAMINHADA BRASIL SEM ARMAS



Encontrei este texto em um site português e decidi reproduzir aqui, pela simplicidade da mensagem.

"O crime de homicídio é um fenômeno complexo, irredutível a uma explicação simplista. Apesar de todos os esforços da criminologia moderna para encontrar um “homicida-típico" e universal, a verdade é que, até hoje, nenhum pesquisador conseguiu encontrar uma “espécie” de homem com maior propensão para o homicídio do que as outro. Atualmente, há uma forte tendência na ciência para a explicação genética da criminalidade. Mas o fato é que o homicídio é um fenómeno determinado por muitos e variados fatores de ordem econômica, social e cultural. Isto é, de natureza exterior ao sujeito, e é um dos tipos de crime onde a ocasionalidade e os fatores aleatórios têm um peso maior. O homicídio é o crime que todos nós somos capazes de cometer. Por isso, desarme-se!!!"

sábado, setembro 13, 2003

Termômetro temático


Eu vi no EcoLogia Digital, que por sua vez viu no Dave Pollard, e também achei o Buzz-i-metro bem interessante. Monitora a quantidade de menções a um determinado tema nas últimas dez semanas. Confira você também.




quinta-feira, setembro 11, 2003

Disponível para cópia

terça-feira, setembro 09, 2003

Parabéns!!!

Há cinco anos paramos de navegar no escuro...


Atenção

"A publicação de conteúdo da base de dados do Palácio do Planalto, em qualquer site, "requer autorização do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República". A regra está expressa na Portaria nº 1.091, assinada pelo ministro José Dirceu."

É no mínimo curioso que um governo defensor do copyleft e dos softwares abertos possa ter tomado uma atitude assim.

Artigo do site "Consultor Jurídico" diz que o " advogado Guilherme Carboni, responsável pela área de Propriedade Intelectual do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, afirmou que a portaria fere a legislação autoral brasileira. Carboni lembrou que o artigo 8º, inciso IV da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), estabelece que os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais não são protegidos pelos direitos autorais."

Mais do que isto, na minha opinoião a decisão do ministro-chefe é um sinal de alerta. O e-gov brasileiro pode estar trilhando caminhos pouco democráticos. A fronteira do totalitarismo é ainda mais tênue no mundo digital.

Confira a ítegra do documento:

PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Disciplina a utilização das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º É livre e gratuito o acesso às bases de dados de legislação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República constantes do sítio www.planalto.gov.br.

Art. 2º Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, de conteúdo das bases de dados mencionadas no art. 1º, desde que citada a fonte, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º A reprodução de mais de vinte atos distintos em volume superior a cinqüenta cópias, bem como a divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso, requer autorização do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º As restrições do § 1º não se aplicam às reproduções de trechos de atos.

§ 3º A divulgação com fim de lucro, a divulgação sem citação da fonte ou em desacordo com as restrições do § 1º será considerada violação de direito autoral, nos termos dos arts. 7º, inciso XIII, e 102 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

§ 4º Para fins do § 3º, considera-se divulgação com fim de lucro a distribuição em conjunto com material objeto de comércio.

§ 5º Constatada a violação do disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

(Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003)

segunda-feira, setembro 08, 2003

Vem aí...

Um novo gigante do mercado de mídia, depois que a NBC concluir a compra da Vivendi. Palavra da "The Economist".

domingo, setembro 07, 2003

Dois tempos

Cenas cariocas para admirar e matar a saudade....


Contribuição da amiga Mausy Schomake

sexta-feira, setembro 05, 2003

Nas ondas do ar

CopyLeft da Ecologia Digital:

A New America Foundation, partindo do princípio de que na sociedade da informação o mais valioso bem público (recurso natural?) é o espectro eletromagnético - ou "as ondas do ar" (airwaves) - mantém um programa de olítica de Espectro (Spectrum Policy), e recentemente editou o "Guia do cidadão para as ondas do ar" (The citizen's guide to the airwaves).


É um super material para quem quer ficar por dentro do assunto, bem ilustrado e fácil de multiplicar. Para saber um pouco mais sobre as questões políticas que envolvem a regulamentação deste assunto, também sugiro "O mito da interferência no espectro de rádio", de David Weinberger, publicado no Ecologia Digital.


Criado novo CGI-br

DECRETO N o 4.829, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil -CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1 o Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:

I estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;

II estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP ( Internet Protocol ) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ( ccTLD -country code Top Level Domain ), " .br ", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;

III propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;

IV promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;

V articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;

VI ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;

VII adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;

VIII deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e

IX aprovar o seu regimento interno.

Art. 2 o O CGIbr será integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:

I um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério das Comunicações;

d) Ministério da Defesa;

e) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) Agência Nacional de Telecomunicações; e

h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

II um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;

III um representante de notório saber em assuntos de Internet;

IV quatro representantes do setor empresarial;

V quatro representantes do terceiro setor; e

VI três representantes da comunidade científica e tecnológica.

Art. 3 o O Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia será representado por um membro titular e um suplente, a serem indicados por sua diretoria, com mandato de três anos, permitida a recondução.

Art. 4 o O Ministério da Ciência e Tecnologia indicará o representante de notório saber em assuntos da Internet de que trata o inciso III do art. 2 o , com mandato de três anos, permitida a recondução e vedada a indicação de suplente.

Art. 5 o O setor empresarial será representado pelos seguintes segmentos:

I provedores de acesso e conteúdo da Internet;

II provedores de infra-estrutura de telecomunicações;

III indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; e

IV setor empresarial usuário.

§ 1 o A indicação dos representantes de cada segmento empresarial será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral, que elegerá, por votação não-secreta, os representantes do respectivo segmento.

§ 2 o O colégio eleitoral de cada segmento será formado por entidades de representação pertinentes ao segmento, cabendo um voto a cada entidade inscrita no colégio e devendo o voto ser exercido pelo representante legal da entidade.

§ 3 o Cada entidade poderá inscrever-se somente em um segmento e deve atender aos seguintes requisitos:

I ter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da inscrição de candidatos; e

II expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretende inscrever-se.

§ 4 o Cada entidade poderá indicar somente um candidato e apenas candidatos indicados por entidades inscritas poderão participar da eleição.

§ 5 o Os candidatos deverão ser indicados pelos representantes legais das entidades inscritas.

§ 6 o O candidato mais votado em cada segmento será o representante titular do segmento e o candidato que obtiver a segunda maior votação será o representante suplente do segmento.

§ 7 o Caso não haja vencedor na primeira eleição, deverá ser realizada nova votação em segundo turno.

§ 8 o Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.

§ 9 o O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição.

Art. 6 o A indicação dos representantes do terceiro setor será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral que elegerá, por votação não-secreta, os respectivos representantes.

§ 1 o O colégio eleitoral será formado por entidades de representação pertinentes ao terceiro setor.

§ 2 o Cada entidade deve atender aos seguintes requisitos para inscrição no colégio eleitoral do terceiro setor:

I ter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da inscrição de candidatos; e

II não representar quaisquer dos setores de que tratam os incisos I, II, IV e VI do art. 2 o .

§ 3 o Cada entidade poderá indicar somente um candidato e apenas candidatos indicados por entidades inscritas poderão participar da eleição.

§ 4 o Os candidatos deverão ser indicados pelos representantes legais das entidades inscritas.

§ 5 o O voto será efetivado pelo representante legal da entidade inscrita, que poderá votar em até quatro candidatos.

§ 6 o Os quatro candidatos mais votados serão os representantes titulares, seus suplentes serão os que obtiverem o quinto, o sexto, o sétimo e o oitavo lugares.

§ 7 o Na ocorrência de empate na eleição de titulares e suplentes, deverá ser realizada nova votação em segundo turno.

§ 8 o Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.

§ 9 o O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição.

Art. 7 o A indicação dos representantes da comunidade científica e tecnológica será efetivada por meio da constituição de um colégio eleitoral que elegerá, por votação não-secreta, os respectivos representantes.

§ 1 o O colégio eleitoral será formado por entidades de representação pertinentes à comunidade científica e tecnológica.

§ 2 o Cada entidade deve atender aos seguintes requisitos para inscrição no colégio eleitoral da comunidade científica e tecnológica:

I ter existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da inscrição de candidatos; e

II ser entidade de cunho científico ou tecnológico, representativa de entidades ou cientistas e pesquisadores integrantes das correspondentes categorias.

§ 3 o Cada entidade poderá indicar somente um candidato e apenas candidatos indicados por entidades inscritas poderão participar da eleição.

§ 4 o Os candidatos deverão ser indicados pelos representantes legais das entidades inscritas.

§ 5 o O voto será efetivado pelo representante legal da entidade inscrita, que poderá votar em até três candidatos.

§ 6 o Os três candidatos mais votados serão os representantes titulares, seus suplentes serão os que obtiverem o quarto, o quinto e o sexto lugares.

§ 7 o Na ocorrência de empate na eleição de titulares e suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno.

§ 8 o Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.

§ 9 o O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição.

Art. 8 o Realizada a eleição e efetuada a indicação dos representantes, estes serão designados mediante portaria interministerial do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e das Comunicações.

Art. 9 o A participação no CGIbr é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 10. A execução do registro de Nomes de Domínio, a alocação de Endereço IP ( Internet Protocol ) e a administração relativas ao Domínio de Primeiro Nível poderão ser atribuídas a tidade pública ou a entidade privada, sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente.

Art. 11. Até que sejam efetuadas as indicações dos representantes do setor empresarial, terceiro setor e comunidade científica nas condições previstas nos arts. 5 o , 6 o e 7 o , respectivamente, serão eles designados em caráter provisório mediante portaria interministerial do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado da Ciência e T ecnologia e das Comunicações.

Art. 12. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e das Comunicações baixarão as normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Miro Teixeira

Roberto Átila Amaral V ieira

quarta-feira, setembro 03, 2003

Matrix Revolutions




Tem muito mais AQUI!!!!!


terça-feira, setembro 02, 2003

CCS quer popularizar TV a cabo


"A Comissão de TV a Cabo, que funciona no âmbito do Conselho de Comunicação Social (CCS), aprovou na tarde de do dia 26 de agosto o relatório destinado a apresentar alternativas para a recomposição do modelo de serviços do setor e para tornar financeiramente viável a atividade no Brasil. Ontem o plenário do conselho analisou o relatório final que, se aprovado, será encaminhado ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney.

A comissão foi criada para debater o Projeto de Lei n° 175/2001, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que abre a possibilidade de o capital estrangeiro participar com 100% nos negócios que envolvem a TV a cabo em território brasileiro.

O relatório, que não é conclusivo, considera desnecessária a desnacionalização do setor e apresenta uma série de recomendações e alternativas técnicas para ampliar e tornar saudável a atividade.

O texto abre ainda a possibilidade de o grupo de trabalho voltar a se reunir e aprofundar a discussão sobre o desenvolvimento do mercado, ouvindo empresários do setor, inclusive os que fazem parte da TV aberta.

Entre as recomendações feitas pelo conselho está a de universalização do serviço, com mensalidades a baixo custo, de modo atingir as classes média e baixa.

Os membros do conselho entendem que a TV a cabo também deve ampliar a utilidade social do serviço, de modo a proporcionar aos assinantes um pacote básico composto de quatro itens: promoção da cidadania, formação cultural, educação e capacitação e, por fim, entretenimento.

O relatório constata que o Brasil já possui uma boa infra-estrutura destinada a levar a TV a cabo a milhões de pessoas. O problema estaria nos altos custos da conexão e da mensalidade da assinatura. Por isso é que o serviço, conforme o relatório, está restrito a apenas 14,6% dos 14,15 milhões de domicílios que poderiam ter acesso à TV por assinatura.

Também é recomendada a isenção total ou parcial dos impostos incidentes nas mensalidades, bem como a abertura de financiamento oficial às pequenas operadoras, a criação de uma política industrial para o setor e, entre outras medidas, a adoção de conversor digital para a TV a cabo e a TV aberta.

Segundo o relatório, "as bases para o novo modelo identificam a universalização do serviço de TV a cabo e a ampliação do mercado como meios e a ampliação da utilidade social do serviço como o fim" dos trabalhos. Ou seja, o que o grupo propõe são alternativas para a ampliação do mercado e ampliação da utilidade social da TV a cabo.

Isso acontecerá, segundo o estudo feito, com a universalização do serviço.

Diferentemente da proposta da ABTA apresentada em outubro de 2002, quando boa parte das ações sugeridas estava centrada em questões de relacionamento entre os agentes do setor (por exemplo, revisão dos acordos de programação), a proposta do grupo de trabalho do Conselho de Comunicação Social sugere linhas de ações políticas que permitam a racionalização da infra-estrutura, condições especiais de financiamento e desenvolvimento tecnológico, financiamento para aquisição de bens, isenções tributárias, nacionalização de equipamentos, subsídios para a entrada de assinantes de baixa renda e racionalização das operações.

A premissa básica do trabalho do grupo é que qualquer que seja a solução de universalização encontrada, ela precisa partir da viabilização econômica do negócio.

O objetivo é ter 100% de penetração sobre os homes passed e 100% de bidirecionalidade nas redes.

Nesse sentido, algumas linhas de ações são sugeridas como idéias para viabilizar a universalização dos serviços de TV paga e que podem resultar em políticas públicas: criação de pacotes básicos sem decodificadores ou receptores (para reduzir o custo de entrada), transferência da responsabilidade sobre a rede interna para os assinantes (como ocorreu com o antigo Sistema Telebrás), campanha publicitária única de suporte aos serviços de TV por assinatura (eliminando custos de marketing individuais), redução dos preços por uso dos postes e isenção fiscal nos pacotes mais básicos.

Outra idéia colocada pelo grupo de trabalho é o da criação de modalidades coletivas de assinatura. Uma operadora de TV a cabo, por exemplo, venderia uma assinatura coletiva a uma comunidade (por exemplo, uma favela) e a própria comunidade se encarregaria de distribuir este sinal e cobrar dos assinantes.

O mesmo valeria para serviços de acesso à Internet por cable modem. Uma última idéia acatada pelo grupo de trabalho é o Vale TV, uma espécie de mecanismo de subsídio à aquisição dos serviços de TV paga nos moldes dos serviços de vale alimentação, vale combustível etc.


O grupo de trabalho do Conselho de Comunicação Social acredita na função social da TV por assinatura e tem esta função como o motivador das linhas de ação política propostas.

O grupo pede sete canais de utilidade pública, canais de formação cultural, canais de educação e capacitação e os canais de TV aberta como parte dos pacotes básicos que contariam com mecanismos de fomento públicos.

O relatório também destaca o grande impulso que a universalização da TV a cabo proporcionará ao segmento audiovisual e sugere que, por outro lado, políticas de incentivo à produção de conteúdo também serão fomentadoras do mercado de TV a cabo.

Mas, afinal, para que serve o relatório do Conselho de Comunicação Social? O relatório em si é importante pelo seu aspecto conceitual. O CCS não pode propor leis nem aprovar políticas, mas pode ajudar os trabalhos do Legislativo sobre sua atuação no que se refere às comunicações.

O setor de TV a cabo foi o primeiro segmento estudado e diagnosticado com rigor pelo CCS. Como destacou Daniel Herz, presdiente do grupo de trabalho e relator do texto final, agora cabe aos empresários do setor, aos órgãos Executivos e à sociedade civil, com base no diagnóstico feito, buscar posições consensuais e partir para ações efetivas. "

Então está! Vamos fazendo a nossa parte!

segunda-feira, setembro 01, 2003

Opinião


"Falamos em democratização da informação devido à existência das novas tecnologias. Mas em um país como o Brasil, com um nível de exclusão digital tão grande, quem realmente tem acesso a essas informações hoje disponíveis? A democratização da informação faz parte de um processo que levará ainda mais longe: é preciso ter em vista a democratização do conhecimento, que é a informação transformada e capaz de efetivar mudanças na realidade da população para que ela tenha opção de acesso aos serviços públicos prestados por meio das novas tecnologias".

De Jorge Werthein na palestra "As Novas Tecnologias e a Comunicação no Serviço Público - Democratizando a Informação", proferida por o 3º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, realizado semana passada em São Paulo.