É o que merece o presidente da Anatel que, ontem, ao enviar para o Ministério das Comunicações a exposição de motivos para a crição do SCD (e que o Ministro Eunício deverá encaminhar ao presidente Lula), disse para os repórteres presentes, em Brasília, que o serviço será prestado só e apenas em regime público. Isso depois de na noite de quarta-feira , em rápida entrevista concedida à Fátima Belchior, da newsleter "TI & Governo", e a mim, depois da palestra de abertura do Secop, Ziller ter afirmado que qualquer concessionária do SCD poderia atender ao cartório da cidadezinha do interior (onde chegou para atender a um escola com em regime público, com os recursos do Fust), cobrando tarifa, em um modelo de serviço privado.
Tem mais. Ontem mesmo, depois do almoço, antes de sair de Florianópolis, tive a oporunidade de ler o regulamento do serviço no laptop de um funcionário da Anatel. Que até ali, ao menos, previa a exploração em regime público e privado.
Das três uma: ou Ziller disse em Brasília que a Anatel entendeu não ser conveniente que o SCD seja explorado também sob o regime privado (porque não existirão garantias de continuidade de sua prestação), para não criar mais polêmica a respeito do serviço e avançar rápido na sua criação. Ou jogou no ar um balão de ensaio que agrada as teles, mas desagrada os possíveis empresas interessadas na prestação do serviço, para ver de que lado pende a balança e aí sim, encaminhar o regulamento propondo os dois modelos. Ou ainda, não conseguiu fazer-se entender pelos repórteres presentes.
Eu, particularmente, depois de escutá-lo na quarta-feira, não acredito que Ziller esteja realmente convencido de que a competição não leve à universalização. Mas entendo quando fala que "não acreditamos que o regime privado, usando o dinheiro do Fust, vá universalizar a inclusão digital", conforme publicado por alguns veículos após a coletiva de sexta, em Brasília, já que esta fala deixa claro que o regime público usará a verba do Fust para comprir o seu papel.
Não bastasse tudo isto, o próprio release que anuncia o envio da exposição de motivos para o Minciom fala em regime público para a aplicação do FUST, mas fala também que a "instituição do SCD pretende, em consonância com o art. 2º da LGT, garantir a toda a população o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis e em condições adequadas; estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações; promover a diversidade dos serviços; propiciar padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários; criar oportunidades de investimentos; estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, bem como criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico com as metas de desenvolvimento do País."
O que condiz com a informação de que as concessionárias SCD poderão usar a mesma rede que serve em regime público às instituições do FUST, para atender aos cidadãos das localidades remotas, em regime privado, cobrando tarifa para se remunerarem.